Em 2007, o Chefe do Executivo mandou publicar a regulamentação
do “Regime de Reconhecimento de Carta de Qualidade” (adiante
designado por “Regime de Reconhecimento” ) através do Despacho
n.° 69/2007, criando a Comissão de Avaliação dos Serviços
Públicos (adiante designada por “Comissão de Avaliação”) na
dependência da Secretária para a Administração e Justiça. Desde
a sua criação em 2007, a Comissão de Avaliação tem-se empenhado
em promover a implementação do “Regime de Reconhecimento”, por
forma a apoiar os Serviços Públicos a prosseguirem com a
optimização dos serviços, pelo que, até à presente data já conta
com mais de uma década de maturidade. Relativamente à avaliação
dos serviços públicos, que inicialmente se concentrava na
verificação do cumprimento dos requisitos básicos dos mecanismos
estabelecidos pelos serviços, transformou-se na verificação do
grau de eficácia com que os serviços públicos procedem à
melhoria da qualidade dos serviços por si prestados. Recorrendo
à revisão efectuada bienalmente, fica assegurado que os
mecanismos de gestão estabelecidos pelos Serviços Públicos são
persistentemente eficazes.
Atendendo ao delineado na parte de boa governação do Plano
Quinquenal de Desenvolvimento da RAEM 2016-2020, no sentido de
“Promover o Regime de Gestão do Desempenho do Governo,
implementar gradualmente o regime de avaliação e
responsabilização do desempenho, para reforçar a capacidade do
Governo em servir a população e a sociedade” e no intuito de
apoiar o Governo na criação da gestão do desempenho, a Comissão
de Avaliação procedeu à revisão e ao melhoramento do “Regime de
Reconhecimento” existente e em conjugação com o mecanismo de
incentivo do “Prémio do Serviço Público de Alta Qualidade”,
criou o “Regime de Avaliação dos Serviços Públicos e do
Desempenho Organizacional” (adiante designado por “Regime de
Avaliação do Desempenho” ), que já foi publicado no dia 23 de
Abril de 2019 a coberto do Despacho do Chefe do Executivo n.°
61/2019.
Objectivos do Regime:
A Comissão de Avaliação espera alcançar com o Regime de
Avaliação do Desempenho, os seguintes objectivos:
1. Promover a gestão do desempenho do Governo da
RAEM, através do Regime de Avaliação de Desempenho;
2. Constituir um Regime de Avaliação do Desempenho
Organizacional com prioridade na avaliação da organização, de
modo a promover o desempenho e capacidade de execução dos
serviços públicos, bem como a qualidade dos serviços públicos
prestados;
3. Apoiar os serviços e entidades públicas na
promoção da implementação das medidas estratégicas, através da
aplicação dos métodos de gestão de desempenho, a fim de melhorar
o desempenho geral do Governo da RAEM.
Contexto histórico